25/02/2023
Consignação Fiscal
O que é a consignação do IRS?
A consignação do IRS permite doar a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para si. Através da consignação do IRS, pode atribuir 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado, depois de descontadas as deduções) a uma entidade à sua escolha.
Como fazer a consignação do IRS?
Basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA.
Deve fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 e do IRS Automático. Assim, quando chegar a época declarativa, apenas tem de confirmar a sua opção.
A quem pode consignar IRS?
Existem quatro opções:
IPSS;
Instituições religiosas;
Pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais); e
Instituições culturais.
Quando e como consignar o IRS e o IVA?
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar a entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”. Veja como consignar o IRS e o IVA no Portal das Finanças, passo a passo.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIF da entidade; e
- O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
Ajudar está ao alcance de todos e não acarreta qualquer custo.
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Nif: 504 406 167