17/08/2025
Confirmação do que já se sabia.
ALTERAÇÃO DE ULTIMA HORA | Proibição da caça amanhã, domingo 17 de Agosto | ANPC INFORMA
A ANPC acaba de receber por email um comunicado do ICNF dando nota de um Despacho Interpretativo do Ministro da Agricultura e Pescas determinando que «Deve considerar-se para todos os efeitos legais como suspenso o início da atividade cinegética». (abaixo cópia integral do comunicado por nós recepcionado)
Esta informação é por nós recebida a menos de 12 horas da abertura da caça prevista para amanhã, dia 17 de Agosto e contraria informações anteriores que foram veiculadas pelo ICNF, GNR e PSP que dão nota da proibição da caça apenas em áreas florestais, aliás nos termos que constam do Despacho de Estado de Alerta que determina que:
«no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão mantidas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;»
A ANPC lamenta a forma como este processo está a ser conduzido e todas as implicações que estas decisões têm na vida dos gestores, dos caçadores, das empresas e dos clubes e associações que se dedicam a gerir a caça e os espaços rurais 365 dias por ano, sendo dos principais interessados em preservar as zonas rurais do flagelo dos incêndios.
Esta informação que agora recebemos por via de mensagem eletrónica e da qual damos nota, seguramente que não chegará atempadamente à maioria dos caçadores e dos gestores de zonas de caça, muitos dos quais se deslocaram centenas de quilómetros pernoitando em hotéis nas proximidade das zonas de caça.
A ANPC não conseguiu até ao momento confirmar a publicação oficial deste Despacho Interpretativo do Ministro da Agricultura e Pescas, pese embora o mesmo nos tenha sido comunicado oficialmente pelo ICNF.
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Cópia do “DESPACHO INTERPRETATIVO” agora recebido pela ANPC
“DESPACHO INTERPRETATIVO” (Ministro da Agricultura e Pescas)
Considerando o teor do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, que declara a situação de alerta para todo o território nacional, e face à circunstância de a sua vigência ter sido prorrogada até as 23:59 do dia 17 de agosto, importa clarif**ar as suas consequências, nomeadamente em matéria de atividade cinegética.
Assim tendo presente que:
- A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso e circulação nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Se encontra prevista a abertura geral de Caça no próximo dia 17 de agosto, domingo, nos termos da Portaria n.º 67/2024 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio;
- Não se encontrando a atividade cinegética expressamente prevista como excecionada da proibição fixada às atividades pelo Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto.
Deve considerar-se para todos os efeitos legais como suspenso o início da atividade cinegética a que alude a Portaria n.º 67/2024 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio, enquanto se encontrarem em vigor as medidas constantes do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, e por força do teor deste.
O presente Despacho produz efeitos imediatos e deve orientar a atuação dos serviços e organismos tutelados pelo MAGRIM, bem como de todos os serviços e organismos que por competência legal tiverem prevista intervenção em matéria tutelada por este Ministério, e que se refiram à atividade cinegética.
Divulgue-se aos organismos do MAGRIM e publicamente para cumprimento.
Lisboa, 16 de agosto de 2025”
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