Cacibroa Situada na região de Lafões a CACIBROA desfruta do bem estar na natureza. Zona de caça municipal de Reigoso e Destriz, com uma área de 2113ha.

A Associação «CACIBROA» fica situada em Pereiras-Pinheiro de Lafões, e promove múltipas actividades, sendo as principais, a CAÇA e a PESCA, pretendendo assim, proporcionar aos seus sócios, momentos únicos e inesqueciveis. A CACIBROA tem na sua estrutura, as seguintes concessões.

«CAÇA»
Zona de caça associativa de Pinheiro de Lafões, com uma área de 1301ha. Zona de caça municipal de Pinheiro de La

fões,com uma área de 305ha. Em tôdas estas concessões, abundam os Coelho,e o Javali. A Perdiz surge em algumas zonas, mas em menor número.

«PESCA»
Albufeira de Pereira, zona em que se fazem vários convívios, e em cuja Albufeira, é fértil em Achigãn, Carpa e Truta. Rio Alfusqueiro, entre a foz do rio Alcôfra, numa extenção de 3,23km, passando por Destriz, até ao limite do Distrito de Viseu em direcção à foz. É um rio Truteiro por Exelência, mas também onde abunda , o Barbo, a Boga e o Bordalo. Com esta estrutura ao dispôr dos seus associados, a Direcção da Associativa CACIBROA, deseja que os mesmos tenham as mais belas jornadas desportivas e recreativas na nossa associativa. O Presidente da Direcção

Jaime Gilvaz Catarino

06/02/2026

Apareceu uma câmara de filmar numa carvalha no campo de treino de caça da nossa Associativa junto a um sebadouro para javalis,o que é totalmente proibido, os sócios respeitadores das regras, agradecem que o trangressor se identifique voluntariamente.

Mais um dos bons que partiu.A Administração da página da Cacibroa informa e lamenta a morte do sócio número 19 António L...
08/12/2025

Mais um dos bons que partiu.
A Administração da página da Cacibroa informa e lamenta a morte do sócio número 19 António Lopes Correia, "Pinto da Várzea".
Até um dia amigo e companheiro Pinto.

Era assim na sede da Cacibroa. Saudades
07/09/2025

Era assim na sede da Cacibroa. Saudades

Tratar do corpo no convívio de pesca

Se alguém tinha dúvidas, e andavam a tentar distorcer a lei, aqui está a resposta.
17/08/2025

Se alguém tinha dúvidas, e andavam a tentar distorcer a lei, aqui está a resposta.

⚠️ ABERTURA DA CAÇA, PREVISTA PARA AMANHÃ, ESTÁ SUSPENSA! 🚫

⚠️ Está prevista a Abertura Geral de Caça amanhã, 17 de agosto (nos termos da Portaria n.º 67/2024 de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio).

🚫 NO ENTANTO:

1️⃣ A situação de alerta em vigor determina a PROIBIÇÃO DO ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

2️⃣ Determina, também, a PROIBIÇÃO DO ACESSO E CIRCULAÇÃO nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

3️⃣ A atividade cinegética (caça) não se encontra prevista como exceção às proibições.

🙅‍♂️ ASSIM, de acordo com o Despacho Interpretativo do Ministério da Agricultura e Mar, de 16 de agosto de 2025:
🚫 Deve considerar-se, para todos os efeitos legais, como SUSPENSO o início da atividade cinegética a que alude a Portaria n.º 67/2024 de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio, enquanto se encontrarem em vigor as medidas constantes do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, e por força do teor deste.

Confirmação do que já se sabia.
17/08/2025

Confirmação do que já se sabia.

ALTERAÇÃO DE ULTIMA HORA | Proibição da caça amanhã, domingo 17 de Agosto | ANPC INFORMA

A ANPC acaba de receber por email um comunicado do ICNF dando nota de um Despacho Interpretativo do Ministro da Agricultura e Pescas determinando que «Deve considerar-se para todos os efeitos legais como suspenso o início da atividade cinegética». (abaixo cópia integral do comunicado por nós recepcionado)

Esta informação é por nós recebida a menos de 12 horas da abertura da caça prevista para amanhã, dia 17 de Agosto e contraria informações anteriores que foram veiculadas pelo ICNF, GNR e PSP que dão nota da proibição da caça apenas em áreas florestais, aliás nos termos que constam do Despacho de Estado de Alerta que determina que:
«no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão mantidas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;»

A ANPC lamenta a forma como este processo está a ser conduzido e todas as implicações que estas decisões têm na vida dos gestores, dos caçadores, das empresas e dos clubes e associações que se dedicam a gerir a caça e os espaços rurais 365 dias por ano, sendo dos principais interessados em preservar as zonas rurais do flagelo dos incêndios.

Esta informação que agora recebemos por via de mensagem eletrónica e da qual damos nota, seguramente que não chegará atempadamente à maioria dos caçadores e dos gestores de zonas de caça, muitos dos quais se deslocaram centenas de quilómetros pernoitando em hotéis nas proximidade das zonas de caça.

A ANPC não conseguiu até ao momento confirmar a publicação oficial deste Despacho Interpretativo do Ministro da Agricultura e Pescas, pese embora o mesmo nos tenha sido comunicado oficialmente pelo ICNF.

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Cópia do “DESPACHO INTERPRETATIVO” agora recebido pela ANPC

“DESPACHO INTERPRETATIVO” (Ministro da Agricultura e Pescas)

Considerando o teor do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, que declara a situação de alerta para todo o território nacional, e face à circunstância de a sua vigência ter sido prorrogada até as 23:59 do dia 17 de agosto, importa clarif**ar as suas consequências, nomeadamente em matéria de atividade cinegética.

Assim tendo presente que:

- A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

- A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso e circulação nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

- Se encontra prevista a abertura geral de Caça no próximo dia 17 de agosto, domingo, nos termos da Portaria n.º 67/2024 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio;

- Não se encontrando a atividade cinegética expressamente prevista como excecionada da proibição fixada às atividades pelo Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto.

Deve considerar-se para todos os efeitos legais como suspenso o início da atividade cinegética a que alude a Portaria n.º 67/2024 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio, enquanto se encontrarem em vigor as medidas constantes do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, e por força do teor deste.

O presente Despacho produz efeitos imediatos e deve orientar a atuação dos serviços e organismos tutelados pelo MAGRIM, bem como de todos os serviços e organismos que por competência legal tiverem prevista intervenção em matéria tutelada por este Ministério, e que se refiram à atividade cinegética.

Divulgue-se aos organismos do MAGRIM e publicamente para cumprimento.

Lisboa, 16 de agosto de 2025”
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Para conhecimento dos aventureiros.
16/08/2025

Para conhecimento dos aventureiros.

Abertura da Caça em Situação de Alerta de Fogos Rurais

Apesar da ANPC - Proprietários Rurais defender junto dos sucessivos Governos e do ICNF que a Caça deve ter um tratamento específico e seja amplamente permitida durante as situações de alerta de fogos rurais, na medida em que não constituí uma atividade de risco elevado no que concerne a fogos rurais (sendo a caça estival praticada nos períodos crepusculares e período noturno, onde ocorre geralmente maior humidade relativa e temperaturas mais baixas) e os caçadores e os gestores cinegéticos serem dos principais interessados em prevenir, detectar e suprimir incêndios, bem como a sua presença no território constituir um fator de dissuasão de incendiários e uma mais valia para a rápida detecção de fogos nascentes, sendo os caçadores e gestores cinegéticos vigilantes ativos nos espaços rurais;

Voltamos a ter publicado Despachos que declaram a situação de alerta para todo o território continental que, não proibindo especif**amente a atividade venatória, limitam fortemente esta atividade, como adiante se esclarece.

Nesse sentido, foi publicado o Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto que declara a situação de alerta para todo o território nacional e cuja vigência foi prorrogada até as 23:59 do dia 17 de agosto, o qual, apesar de não proibir a atividade cinegética, proíbe o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.

Por conseguinte, a abertura da caça estival a pombos, pato-real, galeirão e galinha-de-água prevista para o próximo domingo apenas poderá ocorrer em espaços agrícolas e zonas húmidas que estejam fora das áreas florestais definidas nos PMDFCI e desde que seja respeitada a limitação referente ao acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nesses planos, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.

Os PMDFCI podem ser consultados junto das autarquias respetivas ou ainda no portal do ICNF através do link:
https://fogos.icnf.pt/infoPMDFCI/PMDFCI_PUBLICOlist.asp


Para conhecimento dos aventureiros.Civismo acima de tudo.
15/08/2025

Para conhecimento dos aventureiros.Civismo acima de tudo.

⚠️⚠️ PARTILHE ⚠️⚠️ 🚨 CAÇA 🚨

💢 Situação de Alerta / Atividade Cinegética💢

🔊 Está proibido aceder, circular ou permanecer em espaços florestais e caminhos rurais identif**ados nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, até às 23h59 de 17 de agosto.

📅 A abertura geral da época de caça está prevista para 17 de agosto, mas NAO SERÁ PERMITIDA nas zonas abrangidas pela proibição.

⚠️ Cumpra as regras e evite comportamentos de risco. A segurança de todos depende de nós!

Para conhecimento dos aventureiros. Adeus abertura aos pombos dia 17.
15/08/2025

Para conhecimento dos aventureiros. Adeus abertura aos pombos dia 17.

⚠️𝗦𝗶𝘁𝘂𝗮çã𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗹𝗲𝗿𝘁𝗮 𝗽𝗿𝗼𝗹𝗼𝗻𝗴𝗮𝗱𝗮 𝗮𝘁é 𝗮𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟭𝟳 𝗱𝗲 𝗮𝗴𝗼𝘀𝘁𝗼

O Governo decidiu prorrogar, novamente, a Situação de Alerta, com todas as proibições até ao próximo domingo, dia 17 de agosto, face às temperaturas elevadas.

🌳 Floresta segura, futuro protegido! 🙌

Seja responsável. Proteja-se a si, aos outros e ao país. 🇵🇹

Para conhecimento
07/08/2025

Para conhecimento

O coelho-bravo é uma espécie-chave dos ecossistemas mediterrânicos e essencial para a sobrevivência de predadores como o lince-ibérico e a águia-imperial. 🐇

Neste Catálogo de Boas Práticas para a Gestão do Coelho-Bravo, no âmbito do projeto LIFE Iberconejo, reunimos:
✔️ 28 medidas ef**azes para aumentar populações e prevenir prejuízos agrícolas
✔️ Evidências científ**as que as sustentam
✔️ Opções de financiamento através da Política Agrícola Comum
✔️ Custos estimados e requisitos técnicos

Encontra o guia completo em https://www.icnf.pt/api/file/doc/119f58cee4e4d3c4

Saudades destes convívios.
02/08/2025

Saudades destes convívios.

Estas não deixam saudades. Ao serviço da Cacibroa na colocação de placas da conceção da pesca no rio Alfusqueiro.
02/08/2025

Estas não deixam saudades.
Ao serviço da Cacibroa na colocação de placas da conceção da pesca no rio Alfusqueiro.

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