10/09/2020
A Lei Aldir Blanc dispõe sobre ações emergenciais ao setor de cultura durante o estado de calamidade. A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$600,00 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos por Lei. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.
Essas ações serão desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.
Para receber o auxílio destinado a pessoa física, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:
• a) Ser maior 18 anos;
• b) Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
• c) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
• d) O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
• e) Poderão receber os R$600,00 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200);
• f) Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
• A inscrição poderá ser realizada até o dia 14 de setembro no site www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php.
Os subsídios aos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais com as atividades interrompidas em função da pandemia (Covid-19) estão sendo gerenciados na esfera administrativa municipal. Maiores informações sobre esse recurso serão disponibilizadas em breve.