sendo mundialmente conhecida e tombada como patrimônio imaterial do Rio de Janeiro desde 2011. Nela você poderá encontrar trabalhos originais e criativos e com qualquer preço. Mas o mais importante, sempre com muita paz e amor! E finalmente reconhecida e tombada, como Patrimônio Imaterial Cultural da cidade do Rio de Janeiro. Legislação - Lei Ordinária
Lei nº 5286/2011 Data da Lei 27/06/2011
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.286, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 249, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes. LEI Nº 5.286, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Hippie de Ipanema, localizada na Praça General Osório, no Bairro de Ipanema. Art. 1º F**a tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Hippie de Ipanema, localizada na Praça General Osório, Ipanema, em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade brasileira. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2011
Status da Lei Em Vigor
Fiche Técnica
Projeto de Lei nº 249/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação 28/06/2011 Data Publ. partes vetadas
Categoria:
Tombamento
Assunto:
Feira Hippie De Ipanema, Tombamento, Imaterial
Observações:
PUBLICADO NO DO Nº 82 DE 12/07/2011, PAG. 7
Forma de Vigência Promulgada