09/09/2026
O Salário Mínimo Profissional - SMP - foi instituído pela lei 4.950-A/66, de 22 de abril de 1966.
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Ela garante aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários um salário mínimo proporcional à jornada de trabalho e à duração do curso no qual o profissional graduou-se.
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A lei do SMP constitui-se numa das principais conquistas dessas categorias profissionais.Apesar dos avanços, a sua plena aplicação ainda deixa a desejar, especialmente na administração direta do setor público, principal responsável pela construção da infraestrutura do país e portanto, por grande parte dos empregos gerados na área da engenharia e da arquitetura.
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A administração pública direta, que resiste em seguir a lei e, em muitos casos, paga salários que não são dignos a esses profissionais, alega em sua defesa que a lei 4.950-A/66 não se estende aos funcionários estatutários, regidos pelo RJU - Regime Jurídico Único.
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O enfrentamento dessa situação requer a mobilização permanente da categoria e a vigilância de suas instituições representativas.
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O objetivo dessa publicação é apresentar aos profissionais e empresários a legislação referente ao Salário Mínimo Profissional e esclarecer as principais dúvidas normalmente levantadas quanto a sua aplicabilidade.
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As entidades nacionais da engenharia e da arquitetura (Fisenge - Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, FNE - Federação Nacional dos Engenheiros, e FNA - Federação Nacional dos Arquitetos) e seus sindicatos filiados bem como o CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, acreditam que o reconhecimento, a renumeração adequada e o estabelecimento de carreiras para os profissionais transcendem questões estritamente corporativas.
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Representam, na verdade, a perspectiva de se construir uma Nação desenvolvida economicamente e socialmente, uma vez que, nenhum país pode prescindir de sua capacitação no campo tecnológico.
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Valorização acima de tudo!