13/02/2025
A Norma Regulamentadora - NR 35 com a NR 18 caracteriza trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 (dois) metros do piso de referência havendo risco de queda em ambientes de construção civil, indústrias e empresas em geral.
Quanto à capacitação dos trabalhadores, a NR-35 e NR 18, estabelece treinamento específico de segurança no trabalho em altura com medidas de proteção contra quedas.
O trabalhador capacitado para o trabalho em altura será aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, sendo ministrado por um profissional com proficiência no assunto e perante responsabilidade técnica de um profissional habilitado/qualificado em segurança no trabalho.
Abaixo, conteúdo programático previsto na NR-35:
O que você ganha com isso ?
02 Certificações para te deixar preparado para o mercado de trabalho.