31/10/2016
REGULAMENTO DESPORTIVO 6 HORAS DE KART DE BRASÍLIA 2016
Capítulo I
INTRODUÇÃO
Art. 1º – A Federação de automobilismo - FADF, realizará no dia 11 de dezembro de 2016 a prova Seis Horas de Kart de Brasília nos termos deste Regulamento.
Art. 2º – O presente Regulamento obedecerá às normas do Código Desportivo Internacional – CDI/FIA, Código Desportivo do Automobilismo – CDA/CBA e do Regulamento Nacional de Kart – RNK/CBA 2016.
2.1 – Este regulamento, e seus adendos, têm força de Lei Desportiva, em conformidade com os princípios estabelecidos pela legislação nacional.
2.2 – Os Adendos Desportivos ou os considerados de segurança entram em vigor, a partir da data determinada nos mesmos.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – A prova Seis Horas de Kart de Brasília, edição de 2016, será organizada pela Federação de Automobilismo do Distrito Federal – FADF.
Art. 4º – As entidades envolvidas na prova, doravante serão assim denominadas:
a) Federação Internacional de Automobilismo – FIA;
b) Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA;
c) Federação de Automobilismo do Distrito Federal – FADF;
d) Federação de Automobilismo – FAU;
e) Regulamento Nacional de Kart – RNK;
f) Kart Racing Clube de Brasília – KRC;
Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º – As inscrições serão efetuadas por equipe entre 2 (dois) e 4 (quatro) pilotos, e poderão ser efetuadas na Administração do Kartódromo Waltinho Ferrari (Ferrari Kart) Sala 03, localizada no Autódromo de Brasília, com o pagamento total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 01 de novembro de 2016 até o dia 30 de novembro de 2016.
5.1 – A partir do dia 1 de dezembro, o valor da inscrição passará a corresponder a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
5.2 - Para fins deste regulamento entende-se por equipe os pilotos que competirão com um mesmo kart.
5.3 – No valor da inscrição está incluso o combustível para treino classif**atório e prova.
5.4 – Número mínimo para realização da prova: 20 (vinte) equipes pagantes.
5.5 – Somente será efetivada a inscrição após a liquidação do valor pago.
5.6 – As inscrições se encerram no dia 10 de dezembro de 2016.
5.7 – Somente serão aceitas inscrições após a data acima estabelecida, com a aprovação dos comissários desportivos designados para a prova.
5.8 – Ao efetuar a inscrição, todos os integrantes da equipe concordam e aceitam integralmente os termos do presente regulamento, não cabendo reclamação ou recurso quanto ao mesmo.
5.9 – O valor total da inscrição poderá ser parcelado. Porém, o valor da parcela final deverá ser quitado até o dia 05 de dezembro.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º – A participação nas Seis Horas de Kart de Brasília estará limitada aos pilotos portadores de Cédula Desportiva da CBA, na modalidade kart nas seguintes graduações: PJMK; PJK; PK; PGK; PSKA; PSKB; PGC-B; PGC-A; e Licença Master, com validade para 2015 ou 2016, independentemente da FAU a que estiver filiado.
6.1 – Somente poderão participar das atividades previstas no Programa Horário da Prova, os pilotos devidamente inscritos.
6.2 – A participação em qualquer das atividades previstas no Programa Horário da Prova de piloto que não estiver devidamente inscrito, acarretará a exclusão da equipe.
6.3 – Cada kart poderá contar apenas com a participação de apenas um piloto PJMK ou PJK.
6.4 – Os Times serão compostos de no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) pilotos.
6.5 – Será permitida a participação de cada piloto no máximo em 2 (dois) Times distintos, devendo o mesmo estar inscrito em ambos.
6.6 – O descumprimento do item acima implicará na exclusão ou desclassif**ação da equipe infratora.
6.7 – Serão aceitas alterações com a troca de pilotos entre Times, somente até o dia 10 de dezembro de 2016.
6.8 – Após o dia 10 de dezembro, qualquer alteração implicará no pagamento de uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) por alteração.
Capítulo V
DA PREMIAÇÃO
Art. 7º – Serão distribuídos ao final da prova, 1 (um) troféu para cada equipe até a quinta posição e medalha para todos os pilotos participantes da equipe (máximo de 4 pilotos).
Capítulo VI
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
Art. 8º – A prova será realizada no dia 11 de dezembro de 2016 no Kartódromo Waltinho Ferrari, localizado no Autódromo Internacional de Brasília, com largada prevista para as 15:00 (quinze) horas com duração de 6 (seis) horas mais duas voltas, cujo programa horário será divulgado por Adendo ao presente regulamento.
Capítulo VII
DA TOMADA DE TEMPO
Art. 9º – Observadas as disposições contidas no RNK, a Tomada de Tempo será realizada em uma sessão única de treino classif**atório com duração de 15 (quinze) minutos, com participação de todas as equipes inscritas.
9.1 – A critério dos Comissários Desportivos, a Tomada de Tempo poderá ser dividida em duas etapas de 10 (dez) minutos cada uma, contando cada fase com a metade dos inscritos, definindo-se os grupos por meio de sorteio.
9.2 – Na hipótese de uma fase da Tomada de Tempo ocorrer com pista seca e outra com pista molhada, a definição do Grid de Largada será feita pela ordem dos melhores tempos, sem distinção quanto ao estado de pista (seca ou molhada).
9.3 – Somente um dos pilotos do Time poderá participar da Tomada de Tempo.
9.4 – Durante a Tomada de Tempo os karts não terão acesso aos boxes.
9.5 – Antes ou durante a tomada de tempo não serão permitidos reparos mecânicos e nem calibragem de pneus.
9.6 – Ao final da Tomada de Tempo os pilotos deverão ser pesados junto com seus respectivos karts.
9.7 – O descumprimento das regras acima implicará na desclassif**ação do kart da Tomada de Tempo, fazendo com que o kart largue nas últimas posições.
9.8 – O critério para definição de largada dos pilotos que não participarem da Tomada de Tempo ou que tenham sido desclassif**ados da mesma será o previsto através de sorteio.
9.9 – Após a Tomada de Tempo será permitida calibragem dos pneus, lubrif**ação da corrente e ajuste no lastro.
Capítulo VIII
DO BRIEFING
Art. 10º – É obrigatória a participação de todos os pilotos inscritos no "Briefing" que será realizado com o Diretor de Prova e Comissários Desportivos em local e horário a serem definidos em adendo.
10.1 – Também será realizado um "Briefing" com participação obrigatória dos Chefes dos Times com o Diretor de Prova e Comissários Desportivos.
10.2 – A critério dos Comissários Desportivos o "Briefing" poderá ser realizado simultaneamente com os pilotos e chefes dos Times.
10.3 – O não comparecimento ao "Briefing" sujeitará o concorrente às penalizações previstas no CDA.
Capítulo IX
DA LARGADA
Art. 11º – O Grid de Largada será no estilo Le Mans.
11.1 – Não será obrigatório que o piloto que participou da Tomada de Tempo conduza o kart da equipe na largada, sendo nesse caso, permitida a substituição do lastro, com a finalidade do kart se enquadrar no peso mínimo estabelecido.
11.2 – Após a saída dos karts do Parque Fechado, o kart que retornar aos boxes f**ará impedido de voltar à pista até que seja dada a largada da prova, e de lá largará quando o Diretor da Prova autorizar, sempre após a passagem do último kart do pelotão pela saída dos boxes.
11.3 – O piloto que não deixar o Parque Fechado dentro do horário estabelecido deverá largar dos boxes após o início da prova, quando o Diretor da Prova autorizar, sempre após a passagem do último kart do pelotão pela saída dos boxes.
11.4 – É proibida qualquer manutenção de desempenho no Grid de Largada.
11.4.1 - Caso seja necessária alguma manutenção, o kart deverá ser recolhido aos boxes, após autorização da Direção de Prova.
11.4.2 – Na situação acima o kart deverá largar dos boxes após o início da prova, quando o Diretor da Prova autorizar, sempre após a passagem do último kart do pelotão pela saída dos boxes.
Capítulo X
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 12º – Será obrigatória a utilização de numeração de identif**ação na forma prevista no RNK, de fundo na cor preta e números na cor branca.
12.1 – Os números serão reservados no ato da inscrição.
12.2 – O número do kart só poderá ser mudado, mediante requerimento aos Comissários Desportivos e somente será autorizado se não causar transtorno à Organização.
12.3 – Será obrigatória a colocação de pelo menos 1 (um) adesivo do Patrocinador do evento caso esse exista.
Capítulo XI
DA IDUMENTÁRIA
Art. 13º – Será obrigatório nos Treinos, Tomada de Tempo e Prova o uso da indumentária completa prevista no RNK e CDA.
Capítulo XII
DOS MECÂNICOS E SEUS AUXILIARES
Art. 14º – Os mecânicos e seus auxiliares deverão permanecer, obrigatoriamente, dentro das áreas demarcadas pela Direção de Prova, só podendo entrar na pista quando autorizados.
14.1 – Os mecânicos e seus auxiliares serão devidamente identif**ados por jalecos fornecidos pela organização da prova.
14.2 – A equipe será responsável pelas atitudes de seu(s) mecânico(s) e auxiliar(es), podendo tais atitudes acarretar as penalizações previstas no CDA.
14.3 – Poderá ser cobrada caução pelo jaleco fornecido.
Capítulo XIII
ACESSO A PISTA
Art. 15º – Somente pessoas autorizadas pela Organização da Prova poderão ter acesso à pista, devendo os demais permanecer na área dos boxes.
Capítulo XIV
DO TEMPO DE PILOTAGEM
Art. 16º – Não haverá tempo máximo de pilotagem. Porém, o piloto deverá ser substituído cada vez que o kart entrar na área dos boxes, exceto no caso de cumprimento das punições.
16.1 – A cada substituição de piloto, o substituído deverá assinar imediatamente a súmula em local indicado pela Direção de Prova.
16.2 – O time que deixar de assinar a súmula em até 20 (vinte) minutos após sua entrada no boxe, sofrerá um "Drive Through".
16.3 – A substituição de pilotos deverá ser efetuada na área dos boxes, sendo vedada em outros locais, inclusive na balança e na área de reabastecimento.
16.3.1 - A equipe que descumprir o item acima será punida com "Drive Through".
Capítulo XV
DO PARQUE FECHADO/BOX
Art. 17º – F**a instituído o regime de "Parque Fechado" que vigorará por tempo determinado pelos Comissários Desportivos, antes do início da Tomada de Tempo até 30 (trinta) minutos após o término da prova.
17.1 – Antes da Tomada de Tempo será realizada vistoria técnica para o abastecimento de combustível e lacração de pneus.
17.2 – Após a realização da Tomada de Tempo será realizada vistoria técnica para controle de peso e lacres.
17.3 – Ao término da prova será efetuada uma última vistoria técnica.
17.4 – O kart que entrar na área do Parque Fechado/Box deverá ter seu motor desligado na linha de demarcação de entrada da balança, permanecendo desligado até a linha de demarcação de saída para a pista.
17.5 - O piloto deverá permanecer sentado em posição de corrida no transporte do kart na área de boxes.
17.6 – Todas as vezes que um kart entrar no Parque Fechado/Box será obrigatório a pesagem, exceto no caso de cumprimento das punições previstas neste regulamento.
17.6.1 - O Time que descumprir este item será punido com "Drive Through".
17.7 – Somente serão permitidos três auxiliares para empurrar o kart na área dos boxes, com motor desligado.
17.7.1 – O Time que descumprir este item sofrerá penalização com "Drive Through".
Capítulo XVI
DAS PARADAS OBRIGATÓRIAS
Art. 18º – Cada equipe deverá efetuar, durante a prova, 3 (três) paradas obrigatórias de 5 (cinco) minutos e uma parada obrigatória de 15 (quinze) minutos.
18.1 – Serão consideradas para efeito do presente artigo, as 4 (quatro) paradas de cada kart por qualquer motivo, inclusive para reabastecimento e/ou troca de piloto, exceto nos casos de cumprimento de punições.
18.1.1 – As paradas previstas neste item poderão ser efetuadas a partir da 1ª (primeira) volta até antes de atingido o tempo de 5h20m (cinco horas e vinte minutos) contados a partir do início da prova.
18.1.2 – A equipe que deixar de efetuar as paradas obrigatórias no tempo previsto no item anterior será punida com "Drive Through".
18.2 – A aferição das paradas obrigatórias será feita pela passagem apurada pelo sistema de cronometragem.
18.3 – O kart que não cumprir as paradas obrigatórias será punido com "Time Penalty" com a prova em andamento.
18.3.1 – O "Time Penalty" previsto neste item, será calculado pelo dobro do tempo faltante para o complemento de 5 (cinco) ou 15 (quinze) minutos de cada parada.
18.3.2 – Em caso de cumprimento de "Time Penalty" ou "Drive Through", inclusive o previsto neste artigo, o kart não estará sujeito à pesagem.
18.4 – O kart que, ao final da prova não tiver cumprido as paradas obrigatórias e, deixar de cumprir o "Time Penalty" previsto no item anterior, será penalizado com 2 (duas) voltas por minuto ou fração do tempo faltante para complemento dos 5 (cinco) ou 15 (quinze) minutos de cada parada.
Capítulo XVII
DO DRIVE THROUGH E DO TIME PENALTY
Art. 19º – A penalização por "Drive Through" será efetuada pela passagem pelos boxes com o motor desligado.
19.1 – No caso de "Drive Through" o kart não deverá ser pesado, não poderá receber qualquer tipo de manutenção e não estará sujeito à permanência mínima de 5 (cinco) ou 15 (quinze) minutos nos boxes.
Art. 20º – A penalização por "Time Penalty" será cumprida com a passagem pelos boxes com motor desligado e parada na saída dos boxes pelo tempo previsto na penalização.
20.1 – O tempo de cumprimento por "Time Penalty" será controlado pelo fiscal de boxes e o retorno à pista somente poderá ocorrer após sua autorização.
20.2 – No caso de "Time Penalty" o kart não deverá ser pesado, não poderá receber qualquer tipo de manutenção e não estará sujeito à permanência mínima de 5 (cinco) ou 15 (quinze) minutos nos boxes.
Capítulo XVIII
DO ABASTECIMENTO E REABASTECIMENTO
Art. 21º – O abastecimento e o reabastecimento dos karts para a Tomada de Tempo e a Prova deverão ser realizados exclusivamente em local determinado e com combustível fornecido pela organização.
21.1 – Quando do abastecimento ou reabastecimento de combustível, o motor do kart deverá estar desligado.
21.2 – Quando do abastecimento de combustível o tanque de combustível deverá estar vazio e livre de qualquer resíduo sólido, líquido ou gel.
21.3 – Quando do reabastecimento de combustível o tanque somente poderá ser "aberto" no Parque de Abastecimento e este somente poderá ser feito durante a prova.
21.4 – Serão disponibilizados até 35 (trinta e cinco) litros de combustível para cada kart, sendo que no abastecimento para Tomada de Tempo e Largada somente poderá receber 7 (sete) litros de combustível.
21.5 – No abastecimento e após cada reabastecimento o tanque de combustível será lacrado.
21.6 – O kart que se apresentar para o reabastecimento com o lacre do tanque de combustível rompido será punido com um "Drive Through".
21.7 – O reabastecimento poderá ser realizado a partir da primeira volta e durante toda a prova.
21.8 – Durante o reabastecimento o piloto deverá permanecer fora do kart até que sua entrada seja liberada pelo fiscal.
Capítulo XIX
DA PARALISAÇÃO DA PROVA
Art. 22º – A prova poderá ser paralisada pelo Diretor de Prova em função de acidente, remoção de kart, bloqueio de pista ou outra situação de segurança, sendo apresentada no PSDP e todos os postos de sinalização a bandeira vermelha.
22.1 - No caso de paralisação da prova os boxes estarão fechados, sendo apresentada uma placa de BOX FECHADO.
22.2 – Durante o período de paralisação da prova o tempo será paralisado.
22.3 – O kart que entrar nos boxes durante a apresentação da placa BOX FECHADO poderá retornar à pista mesmo com a apresentação da placa, mas receberá penalização de "Time Penalty" de 1 (um) minuto que deverá ser cumprido após o término da paralisação.
22.4 – No caso de paralisação os karts deverão ser agrupados na reta principal, em regime de Parque Fechado, aonde permanecerão até que seja autorizado o reinício da prova, não sendo permitida qualquer manutenção ou reabastecimento.
22.5 – O reinício da participação do kart na competição deve ser feito no mesmo estado em que entrou no Parque Fechado.
22.6 – No caso de haver necessidade de manutenção no kart, esta somente poderá ser feita após a relargada da prova.
22.7 – A prova será reiniciada na ordem de classif**ação da volta anterior à paralisação, completando-se o restante de tempo previsto no Regulamento.
22.8 – Em caso de chuva, devidamente sinalizado pela direção de prova, todos os participantes deverão se dirigir aos boxes para colocação de filtro.
22.9 – No caso da não observância da sinalização acima, o infrator deverá arcar com eventuais despesas com desgaste ou quebra do motor, nos termos previstos neste regulamento.
22.10 – Com o uso dos pneus de chuva f**a obrigatório o uso do filtro de chuva.
22.11 – Caso o item acima seja descumprido, o kart será chamado imediatamente aos boxes para que o filtro de chuva seja colocado.
22.12 – Mesmo que não tenha sido completado 75% (setenta e cinco por cento) do previsto para a prova, caso o motivo da interrupção da prova seja superior a 1 (uma) hora, a mesma será encerrada.
22.13 – Não caberá recurso contra a decisão de interrupção ou encerramento da prova.
Capítulo XX
DOS REPAROS MECÂNICOS DURANTE O EVENTO
Art. 23º – Todo reparo mecânico do kart durante prova deverá ser feito na área frontal dos boxes (pitlane).
23.1 – Será terminantemente proibido qualquer tipo de manutenção no interior dos boxes.
23.2 – O kart que for reparado, durante a prova fora dos boxes, incluindo a pista, será punido com um "Drive Through".
23.3 – Em caso de quebra, acidente, pane seca de combustível ou qualquer outro motivo que impeça o piloto de trazer por meios próprios o kart para os boxes, o Chefe do Time deverá comunicar o fato ao Diretor de Prova que, em comum acordo com os Comissários Desportivos adotará as medidas necessárias para a remoção do kart avariado da pista, inclusive permitindo a entrada de auxiliar na pista.
23.4 – Na situação prevista no item anterior, o kart poderá ser reparado e retornar à prova.
23.5 – Será permitida manutenção na pista efetuada apenas pelo próprio piloto, sem ajuda externa.
23.6 – Nos boxes poderão ser realizados todos os tipos de reparos mecânicos e substituição de peças/partes.
23.7 – O chassi poderá ser trocado apenas quando permitido pelo Comissário Técnico.
Capítulo XXI
DO PESO DOS PARTICIPANTES
Art. 24º – O peso mínimo obrigatório será de 205 kg (duzentos e cinco quilogramas) para o conjunto kart/piloto em ordem de marcha.
24.1 – O peso do kart poderá ser verif**ado a qualquer momento por determinação dos Comissários Desportivos e/ou Comissário Técnico.
24.2 – Toda vez que o kart entrar nos boxes durante a prova, por qualquer motivo, exceto punições deverá primeiro passar pela balança para verif**ação do peso.
24.2.1 - O não cumprimento implicará em penalização de "Drive Through".
24.3 – É obrigatória a pesagem do kart ao final da Tomada de Tempo.
24.3.1 - O não cumprimento desta regra implicará em desclassif**ação do Time na Tomada de Tempo.
24.4 – A falta de peso verif**ada ao final da Tomada de Tempo implicará na desclassif**ação do mesmo devendo o concorrente alinhar para a largada, na forma prevista no CDA.
24.5 – Caso haja necessidade de colocação de lastro para completar o peso do conjunto kart/piloto, o mesmo deverá ser fixado em local apropriado.
24.6 – Caso o conjunto kart/piloto não alcance o peso mínimo durante a prova sofrerá as seguintes penalizações:
a) Falta de peso até 2.000 (dois mil) gramas – penalização de "Drive Through";
b) Falta de peso acima de 2.000 (dois mil) gramas – penalização de "Time Penalty" de um minuto parado na saída dos boxes para cada 1.000 (mil) gramas ou fração excedentes as primeiras 2.000 (dois mil) gramas;
24.7 – Caso o conjunto kart/piloto não alcance o peso mínimo ao final da prova sofrerá as seguintes penalizações:
a) Falta de peso até 2.000 (dois mil) gramas – perda de 3 (três) voltas na classif**ação final;
b) Falta de peso acima de 2.000 (dois mil) gramas – perda de 3 (três) voltas mais 1 (uma) volta para cada 1.000 (mil) gramas ou fração excedente, na classif**ação final.
24.8 – Caso um kart esteja com mais de 5.000 (cinco mil) gramas abaixo do peso mínimo e auxiliar outro kart na pista durante a corrida, ambos sofrerão a mesma penalização prevista nos artigos 24.6 e 24.7.
24.9 – A constatação de lastro solto acarretará na imediata exclusão do Time da Tomada de Tempos ou da Prova.
Capítulo XXII
DOS PNEUS
Art. 25º – Deverão ser usados pneus novos da marca MG, selo Vermelho, para pista seca, adquiridos somente no local indicado pela organização.
25.1 – Os pneus de chuva também deverão ser da marca MG novos ou usados.
25.2 – Os pneus utilizados na Tomada de Tempo e Prova deverão ser lacrados, sendo permitida a lacração de até 2 (dois) jogos novos para pista seca.
25.3 – O Time que utilizar pneus de pista seca sem lacre e/ou fora destas especif**ações será desclassif**ado da prova.
Capítulo XXIII
DOS CHASSIS E CARENAGEM
Art. 26º – Poderá ser utilizado, independentemente ao ano de fabricação, chassi de qualquer marca. Desde que tenha homologação da CBA e atenda aos requisitos de segurança exigidos para participação na prova, a critério do Comissário Técnico.
26.1 – Da decisão do Comissário Técnico em não permitir a participação de kart nos termos do Caput deste artigo não caberá recurso.
26.2 – O chassi não poderá sofrer qualquer tipo de alteração em sua estrutura, salvo as necessárias para fixação do motor, carenagens, suporte de peso, tanque de combustível e para-choque de proteção das rodas traseiras.
26.3 – O chassi que participar dos Treinos Oficiais só poderá ser substituído conforme item 23.7 deste Regulamento e na situação prevista no capítulo "Dos Portadores de Necessidades Especiais".
26.4 – São permitidos os seguintes ajustes:
a) Posição do banco, pedaleira e coluna de direção;
b) Bitola dos eixos dianteiro e traseiro e barra de torção;
c) Cáster, camber, divergência e convergência das rodas.
26.5 – É permitida a instalação de sobre banco ou capas adicionais, para ajuste da posição de pilotagem, devendo ser fixado através de parafuso e p***a ou de "engate-rápido" e aprovados durante a vistoria técnica.
26.6 – Será obrigatória a utilização de carenagem aprovada pela Organização do Evento, novas ou em boas condições de uso o qual f**ará a critério da Direção de Prova avaliar o seu estado. As alterações aceitas serão:
a) Furação do tanque de combustível;
b) Corte para colocação do motor;
c) Furação para mangueira do filtro de ar;
d) Instalação interna de chapa lateral em alumínio, na parte traseira, com altura máxima de 15cm (quinze centímetros) partindo do limite inferior da carenagem, que poderá ser fixada por arrebites;
e) Instalação interna de chapa em alumínio na parte frontal, com altura máxima de 15cm (quinze centímetros) partindo do limite inferior da carenagem, que poderá ser fixada por arrebites;
f) Instalação de faixa de borracha com altura máxima de 10cm (dez centímetros) na parte dianteira, partindo do limite inferior da carenagem;
g) Preenchimento com poliuretano da parte interna frontal da carenagem;
h) Reforço do ponto de fixação do encaixe da barra vertical traseira, através de chapa de alumínio.
26.7 – É proibida qualquer modif**ação externa na carenagem, exceto furação com cantos arredondados para colocação do filtro de ar na medida máxima de 13cm (treze centímetros) por 7,5cm (sete centímetros e meio), da corda com medida máxima de 20cm (vinte centímetros) por 15cm (quinze centímetros) e na parte traseira, até o limite do retângulo marcado na carenagem.
26.8 – São proibidas, ainda, quaisquer modif**ações que venham alterar aerodinamicamente a carenagem, inclusive com a colocação de acessórios.
26.9 – É obrigatória a instalação de para-choque traseiro com largura mínima de 1300mm (mil e trezentos milímetros) e máxima de 1380mm (mil trezentos e oitenta milímetros).
26.10 – Será permitido o uso de câmeras apenas nas gravatas e carenagens dos karts. Caso não seja cumprida essa determinação, a equipe será chamada aos boxes para retirada da câmera.
Capítulo XXIV
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Art. 27º – Para a participação de Portadores de Necessidades Especiais, f**a permitida a adaptação do kart às suas necessidades.
27.1 – O Time que tiver na sua formação a presença de Portador de Necessidades Especiais poderá utilizar tantos chassis quanto forem os Portadores de Necessidades do Time.
27.2 – Todos os karts dos Portadores de Necessidades Especiais deverão ser submetidos a todas as demais exigências previstas neste Regulamento, inclusive no que se referem ao motor, pneus e peso.
27.3 – A substituição de pilotos em que envolva Portadores de Necessidades Especiais durante a prova deverá ocorrer no Parque Fechado com o piloto que for substituir devendo permanecer ao lado de seu kart somente podendo sentar e ser empurrado após a total parada do kart a ser substituído.
Capítulo XXV
DOS MOTORES E TRANSMISSÃO
Art. 28º – O motor utilizado nos treinos oficial, tomada de tempo e prova será da marca Honda, modelo GX390 do tipo monocilíndrico à gasolina, refrigerado a ar, com partida de acionamento por corda, com carburador, filtro de ar, bomba de combustível, fornecido juntamente com escapamento e filtro de chuva.
28.1 - Não serão fornecidas embreagem e mesa.
28.2 – A distribuição do conjunto especif**ado no Capítulo deste artigo será efetuada pela Organização do Evento por meio de sorteio, em data e horário conforme cronograma estabelecido neste regulamento, através do sistema de globo giratório.
28.2.1 – Não será aceito em hipótese alguma a recusa do motor sorteado.
28.2.2 – O Time será responsável pelo motor e seus acessórios desde o momento em que recebê-lo até sua devolução que deverá ocorrer ao final da prova.
28.2.3 – Será de responsabilidade do piloto responsável pelo Time, devidamente identif**ado na ficha de inscrição, a quebra do motor por danos externos causados por qualquer incidente, uso inapropriado ou pela aceleração em cavalete, devendo o mesmo ressarcir integralmente a organização.
28.2.3.1 – O piloto deverá pagar as peças danif**adas no ato da devolução ou troca do motor, escapamento ou filtro de chuva, pelo preço da tabela do fabricante.
28.2.3.2 – A não liquidação do pagamento dos danos nos termos acima, sujeitará os pilotos participantes do time as penalizações previstas no item 130.4 do CDA.
28.3 – O motor ou escapamento, somente poderá ser trocado com a permissão do Comissário Técnico, em casos de quebra ou por algum defeito que não possa ser reparado no local.
28.3.1 – No caso acima a troca deverá ocorrer imediatamente após sua identif**ação, observando a condição de retirada de um motor/escapamento e com a devida devolução do item avariado.
28.4 – O Time poderá, a seu critério, solicitar a troca do motor mediante o pagamento de uma taxa adicional de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que estarão sujeitas à disponibilidade de motores.
28.4.1 – Na situação acima a troca será penalizada com a perda de 10 (dez) posições do Grid de Largada.
28.5 – Os motores devolvidos sem justif**ativa retornarão para o globo para novos sorteios após todos os motores do fornecedor tiverem sidos sorteados. Os motores que apresentarem problemas identif**ados pelo Comissário Técnico estarão fora de sorteios posteriores.
Art. 29º – O conjunto pinhão/embreagem será de 13 (treze) dentes com patins de aço e respeitando seus diâmetros originais (centrífuga – miolo interno maciço não aliviado com 93/98mm e peso 1200/1100g) sem retrabalho, coroa de 42 (quarenta e dois) dentes e corrente de passo 428 (motocicleta).
29.1 – Será permitida utilização de solda na capa da embreagem no eixo.
29.2 – Será permitida a limpeza da embreagem com uso de produtos químicos e lixa fina sem que esta danifique o formato original com ranhuras e/ou cortes.
29.3 – O Time que descumprir este item será excluído ou desclassif**ado da prova.
29.10 – Em caso de chuva, devidamente sinalizado pela direção de prova, todos os participantes deverão se dirigir aos boxes para colocação de filtro.
29.10.1 – No caso da não observância da sinalização acima, o infrator deverá arcar com eventuais despesas com desgaste ou quebra do motor, nos termos previstos neste regulamento.
29.10.2 – Com o uso dos pneus de chuva f**a obrigatório o uso do filtro de chuva.
29.10.3 – Caso o item acima seja descumprido, o kart será chamado imediatamente aos boxes para que o filtro de chuva seja colocado.
Capítulo XXVI
DAS PENALIZAÇÕES
Art. 30º – Além das penalizações previstas neste Regulamento, no RNK e no CDA, serão aplicadas as seguintes:
a) Corte de pista: penalização de "Drive Through";
b) Atitude Antidesportiva: advertência, penalização de "Drive Through" ou penalização de "Drive Through" acrescida de 2 (dois) minutos parados na saída dos boxes, conforme a gravidade e reincidência da atitude antidesportiva;
c) Receber auxílio junto à plataforma de pesagem ou em toda a área de pesagem: penalização de "Drive Through";
d) Entrar na área de pesagem com o motor ligado: penalização de "Drive Through";
e) Desrespeito à sinalização de Parque Fechado: penalização de "Drive Through";
f) Invasão de pista por pessoas ligadas ao Time sem autorização: penalização de "Drive Through";
g) Percorrer em sentido contrário na área do Parque Fechado sem autorização da Direção de prova: penalização de "Drive Through";
h) Entrada na pista com carrinho sem autorização da direção de prova: penalização de "Drive Through";
i) Mais de 3 (três) pessoas empurrando o kart: penalização de "Drive Through";
j) Ultrapassagem sob bandeira amarela durante neutralização: penalização de "Drive Through" acrescida de 2 (dois) minutos parados na saída dos boxes (caso não devolva a posição);
k) O Time que adotar atitude antidesportiva ou comportamento agressivo por seus pilotos, mecânicos e auxiliares poderá ser desclassif**ada da prova.
30.1 – Todas as penalizações serão cumpridas com a prova em andamento, não sendo permitido o cumprimento com a prova paralisada.
30.2 – Qualquer infração cometida pelo Time, cuja penalização não esteja prevista neste regulamento, será analisada pelos Comissários Desportivos, para aplicação.
30.2.1 – Caso o infrator não seja o piloto, as penalizações em multa serão aplicadas, proporcionalmente a todos os pilotos integrantes do Time.
Capítulo XXVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º – Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão decididos pelos Comissários Desportivos durante a prova e pelo Presidente da FADF após a prova.
Art. 32º – Ao assinar a Ficha de Inscrição de cada prova, o piloto estará ciente que cumprirá fielmente todos os termos do Código Desportivo do Automobilismo – CDA, do Regulamento Nacional de Kart – RNK e do Regulamento Particular, se comprometendo a não recorrer, aos Poderes Públicos, de qualquer decisão tomada, mas unicamente aos Poderes Desportivos, em qualquer hipótese que ocorrer.
Art. 33º – A CBA, FADF, KRC, Organizadores, Patrocinadores e Administração do Autódromo, eximem-se, por si, como pelos seus Órgãos Auxiliares, de toda e qualquer responsabilidade civil e/ou penal e/ou administrativa, decorrente de infrações ou acidentes ocorridos durante os treinos, tomadas de tempo, provas ou outras atividades durante o evento, recaindo essa responsabilidade exclusivamente naquele que deu causa ao fato, ao que o piloto concorrente ou seu responsável adere no ato da assinatura de cada inscrição.
Art. 34º – F**a proibida a utilização de rádio comunicador entre piloto e boxes.
Art. 35º – Tudo aquilo que não estiver especif**amente permitido neste regulamento, será expressamente proibido, sendo que todos os itens omissos neste regulamento deverão encontrar-se nas suas características originais.
Art. 36º – Os sensores de cronometragem são de propriedade da FADF, sendo obrigatória sua devolução, em qualquer situação.
Art. 37º – O Time que não proceder à devolução do sensor de cronometragem ao término do Treino Classif**atório ou da Prova terá que ressarcir o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à FADF.
37.1 – A não devolução do sensor acarretará penalização nos termos previstos no CDA a todos os pilotos integrantes do Time.
Luiz Henrique Lima Caland
Presidente
Federação de Automobilismo do Distrito Federal - FADF