Barra Mansa Moto Clube - RJ

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Estamos todas as quintas no "Point", na Av. Presidente Getúlio Vargas, saída da Ponte dos Arcos. Presidente Getúlio Vargas, nº 35, Centro, Barra Mansa - RJ, saída da Ponte dos Arcos.

Pedal de hoje
31/08/2023

Pedal de hoje

Confira minha pedalada no Strava.

21/12/2021
24/12/2020

BOAS FESTAS!

02/04/2020

Umas das medidas aprovadas pela MP nº 927, publicada ontem, foi a antecipação das férias individuais prevista art. 6º da medida.
Conforme dispõe a MP, a concessão das férias poderá ser realizada ainda que o trabalhador não tenha adquirido o direito (que segundo a CLT é de 12 meses).
A comunicação das férias será realizada por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48h.
Quanto ao pagamento do valor devido de férias, este poderá ser realizado da seguinte maneira:
I- o valor da remuneração poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao gozo, flexibilizando o prazo do art. 145 da CLT;
II- o adicional de um terço poderá ser pago até a data em que é devida o 13º salário.
Para os profissionais da área da saúde, a MP priorizou o trabalho. Ou seja, enquanto o estado de calamidade pública perdurar, as férias ou as licenças não remuneradas concedidas a esses profissionais poderão ser suspensas. Esta medida depende da comunicação formal, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48h.
A mesma medida poderá ser tomada para os profissionais que desempenham funções essenciais.
Cada caso concreto se mostra com peculiaridades que a análise geral não supri todas as dúvidas. Caso esteja nessa situação, procure um profissional especializado.

02/04/2020

Foi publicado no dia 22 de março (ontem), a Medida Provisória nº 927, que dispões sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública admitido pelo Decreto Legislativo nº 06 (covid-19).
A MP trouxe 8 medidas que podem ser adotadas, desde haja acordo entre empregado e empregador, com intuito de garantir a permanência do vínculo empregatício e, consequentemente, da renda dos trabalhadores. Em seu art. 3º são taxadas as medidas que poderão ser tomadas: I- o teletrabalho; II- a antecipação das férias individuais; III- a concessão das férias coletivas; IV- o aproveitamento e antecipação de feriados; V- o banco de horas; VI- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho; VII- o direcionamento do trabalhador para qualificação; e VIII- o diferimento do recolhimento do FGTS.
No próximo post falaremos especificamente sobre a antecipação das férias individuais, e nós demais abordaremos os temas trabalhistas sob as diretrizes estipularas por essa Medida Provisória.

23/03/2020

Como nossos sócios estão falando em suas redes sociais, iremos dedicar nossos conteúdos à explicação de diversas dúvidas que os brasileiros estão tendo nesse período de quarentena em face da pandemia do COVID-19.
Nessa série dedicaremos 5 posts para falar sobre os efeitos da quarentena nas relações de trabalho, que serão postados entre hoje e sexta que vem.
Você trabalhador, fique atento!
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Endereço

Avenida Presidente Getúlio Vargas, Nº 35, Centro
Barra Mansa, RJ
27310-050

Horário de Funcionamento

19:00 - 23:45

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